quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Proteção e Defesa aos Animais

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Proteção e Defesa aos Animais

Lei: abandono e maus-tratos é crime.
Veja como denunciar!

Caso você veja ou saiba de maus tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de justiça (Promotoria de justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.32, da lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art.32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagina os animais! Eis o texto da Lei.

“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Indico o filme (RIO) de Carlos Saldanha que aborda sobre os maus-tratos e contrabando de animais. Ressaltando que se trata de um filme educativo, engraçado, surpreendente, criativo e emocionante.










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Se tendes o amor, tendes tudo o que se pode desejar sobre a Terra, possuireis a pérola por excelência, que nem os acontecimentos, nem as maldades daqueles que vos odeiam e vos perseguem poderão vos arrebatar, Se tendes o amor, tereis colocado o vosso tesouro lá onde os vermes e a ferrugem não podem atingi-lo, e vereis se apagar insensivelmente de vossa alma tudo o que pode manchar-lhe a pureza; sentireis o peso da matéria diminuir dia a dia e, semelhante ao pássaro que plana nos ares, e não se lembra mais da terra, subireis sem cessar, subireis sempre, até que vossa alma embriagada possa se saciar de seu elemento de vida no seio do Senhor.
Fonte (O Evangelho Segundo o Espiritismo, capítulo VIII)






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